1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia posterior pronúncia e decisão, para mais de sentido contrário
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Relator: JOSÉ AMARAL
não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia posterior pronúncia e decisão, para mais de sentido contrário
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
1. O reconhecimento de que as tarefas desempenhadas pelos autores, agentes condutores
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A excepção de ilegitimidade é uma excepção dilatória, é de conhecimento
Relator: LUISA SOARES
acto que a lei não admita ou pela omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, quando a lei expressamente declare a nulidade ou quando a irregularidade cometida
Relator: MARIA DOMINGAS
não pode ser demandada, mas se o for, tratando-se de uma incorrecção formal, deverá entender-se que foi demandado o Município
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O art. 278, nº 1, d), do Código de Processo Civil
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o