396/06.0BESNT
Relator: LURDES TOSCANO
comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma, ou a assinatura de quaisquer documentos
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Relator: LURDES TOSCANO
comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma, ou a assinatura de quaisquer documentos
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: PAULA PORTUGAL
também podem ter causado a alegada infiltração. Conclui peticionando a improcedência da acção. Juntou documentos. No exercício do contraditório, quanto à excepção da ilegitimidade passiva invocada pela Demandada, e após ... Vila Nova de Gaia, identificado no Requerimento Inicial, não tendo, contudo, junto qualquer documento que o comprovasse. Cumpre apreciar e decidir. Da (i)legitimidade da Demandada A legitimidade das partes