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  1. TCASsó sumário

    05605/01

    Relator: Francisco Rothes

    recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida, vem invocar novos factos e um novo fundamento de oposição, uns e outro não sendo do conhecimento oficioso, não é possível conhecer ... conhecimento do mérito, se admita que a Recorrente põe em causa o julgamento de direito, nunca o recurso poderá merecer provimento se, tendo a dívida exequenda origem na liquidação