97/02.9TAORQ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
eles expendida na motivação do recurso respeita exclusivamente ao interesse punitivo do Estado, cuja defesa lhes não pertence, forçoso é concluir, em consonância com a doutrina do “Assento nº 8/99
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
eles expendida na motivação do recurso respeita exclusivamente ao interesse punitivo do Estado, cuja defesa lhes não pertence, forçoso é concluir, em consonância com a doutrina do “Assento nº 8/99
Relator: Francisco Rothes
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Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
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Relator: CACILDA SENA
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
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