88-0351
Relator: RAUL MATEUS
varios processos eleitorais que em ultima instancia estão sujeitos ao seu controlo e isto ainda mesmo no que se refere a meros actos preparatorios de tais eleições
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Relator: RAUL MATEUS
varios processos eleitorais que em ultima instancia estão sujeitos ao seu controlo e isto ainda mesmo no que se refere a meros actos preparatorios de tais eleições
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: MATA RIBEIRO
A insolvente só poderá opor-se, por embargos, à sentença declaratória da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o