02682/102.1BEPRT
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
sujeito activo da relação tributária é o Ministério das Finanças, pois detém a capacidade tributária activa e competência para a liquidação, cobrança e restituição do imposto. II - A mera consignação ... essa legitimidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil