97/02.9TAORQ.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
delimita o âmbito da sua aplicação, ao elencar cronologicamente os actos processuais em que se desenrola a tramitação do processo em 1.ª instância, começando pela acusação e terminando
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
delimita o âmbito da sua aplicação, ao elencar cronologicamente os actos processuais em que se desenrola a tramitação do processo em 1.ª instância, começando pela acusação e terminando
Relator: MARIO DE BRITO
constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre
Relator: Ana Patrocínio
reiterada e uniforme do STA, assumiu a posição de executada com todos os direitos processuais inerentes, não podendo, por isso, usar dos embargos de terceiro, por não ser terceiro ... possibilidade de embargar de terceiro, devendo reagir contra actos ilegais que afectem os seus direitos através dos meios processuais concedidos ao executado. VI - Esse meio adequado de reacção a despacho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual pode se o retardamento das providências puder causar prejuízos, sem que os actos de administração que pratique impliquem aceitação tácita da herança; III – A herança indivisa, que é aquela ... contra todos os herdeiros, em litisconsórcio necessário passivo; VII – Na acção executiva os pressupostos processuais não se destinam a assegurar o proferimento de uma decisão de mérito, antes condicionam
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a ação por objeto a anulação do contrato de compra e
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º