741/20.6BELRA
Relator: LUISA SOARES
anunciado. II - A anulação da venda pode resultar da ocorrência de nulidade processual, pela prática de um acto que a lei não admita ou pela omissão de um acto
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Relator: LUISA SOARES
anunciado. II - A anulação da venda pode resultar da ocorrência de nulidade processual, pela prática de um acto que a lei não admita ou pela omissão de um acto
Relator: JOSÉ AMARAL
numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos ... causam»”, e, depois, perante “reclamação”, reafirmado, com fundamentação alusiva, em despacho proferido no mesmo acto, aquela determinação e acrescentado que não existe dúvida que a autora tem legitimidade “ad causam
Relator: Ana Patrocínio
não no momento decisório. IV - A condenação à prática de acto devido pressupõe que este seja um acto administrativo – cfr. artigo 66.º do CPTA. V - Em acção administrativa especial ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. VII - Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito – cfr. artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O regime dos embargos de terceiro, que antes da reforma de