TCASsó sumário
3355/00
Relator: J. Correia
harmonizando-se o pedido com o mesmo. Se não, padecerá de nulidade que deverá ser suscitada no processo principal. VIII- Neste contexto, decorre que a «ratio legis» do preceito
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Relator: J. Correia
harmonizando-se o pedido com o mesmo. Se não, padecerá de nulidade que deverá ser suscitada no processo principal. VIII- Neste contexto, decorre que a «ratio legis» do preceito
Relator: Eugénio Sequeira
nulidade do acto, mas tão só à mera anulabilidade; 4. A citação no processo de execução fiscal de um dos cônjuges como executado, por ser devedor principal, não