88-0149
Relator: MARTINS DA FONSECA
recorrente, no caso o Ministerio Publico, em alegações, restringiu o ambito do recurso. II - Quando houver concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando ... inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional, so pode ter valor regulamentar, visto que nas regiões autonomas so as assembleias legislativas tem competencia legislativa