Parecer n.º 6/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
15 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: EDGAR VALENTE
caso em apreço, os elementos constantes dos autos permitem uma conclusão segura e objectivamente fundada no sentido da ilegalidade da recolha dos registos de imagem juntos ao auto de notícia
Relator: BRAVO SERRA
exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem a advogados, não iria, seguramente, em si e de modo directo, inviabilizar ou, ao menos, tornar intoleravel ou excessivamente dificil o direito
Relator: CARDOSO DA COSTA
nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais reservado a Assembleia da Republica, seguramente que nele não entram as modificações da competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
anos - pelo que importa, na previsão de futuras substituições, ter a partida uma base segura de comparação dos valores unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria
Relator: MONTEIRO DINIS
1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
Tratados admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou compromisso relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
Tratados, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou compromisso relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste, ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis
Relator: MONTEIRO DINIS
1968/1969, admite excepções a regra geral da indivisibilidade das clausulas convencionais. E parece seguro ser perfeitamente divisivel do todo convencional o ajuste ou comprometimento relativo as letras emitidas e pagaveis