86-0025
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: SOUTO DE MOURA
Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de um pedido de ilegalidade de um regulamento, nos casos em que essa ilegalidade se traduzir exclusivamente na violação ... motivos para se afirmar, que o conteúdo substancial de tal Portaria colide com os princípios da igualdade e justa repartição de encargos públicos, da proporcionalidade, ou da tutela da confiança
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: MARIO AFONSO
principio referido não e a da Portaria n. 1044/83, que fixou a taxa de juros de mora de dividas ao Estado e cuja declaração de inconstitucionalidade foi pedida ... preve que a dita taxa possa ser alterada por portaria. E dessa não foi pedida a declaração de inconstitucionalidade. III - Se a norma do citado artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
podem colocar. III - Dai que o Tribunal entenda não dever tomar conhecimento do pedido na parte referente ao cotejo das normas do decreto impugnado com as disposições da Lei Uniforme ... cheque e, consequentemente, face ao artigo 8, n. 2 da Constituição. IV - Os principios constitucionais positivados, se bem que contidos em enunciados gerais de ambito e alcance indeterminado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente ... julgam apenas os litígios que se prendam com impugnação actos administrativos/regulamentos ou normas administrativas, pedidos condenação à prática de actos devidos e de declaração de ilegalidade por omissão de normas
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
tornara em regra irrelevante o segundo, vicio menos grave. III - Considerando o pedido, olhado naquela primeira dimensão, como abrangendo apenas, no caso subjudice, a norma da alinea ... qualquer regulamento, independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento
Relator: RAUL MATEUS
tornara em regra irrelevante o segundo, vicio menos grave. III - Considerando o pedido, olhado naquela primeira dimensão, como abrangendo apenas, no caso sub-judice, a norma da alinea ... qualquer regulamento independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento
Relator: RAUL MATEUS
tornara em regra irrelevante o segundo, vicio menos grave. III - Considerando o pedido, olhado naquela primeira dimensão, como abrangendo apenas, no caso sub-judice, a norma da alinea ... qualquer regulamento, independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: ALVES CORREIA
I - Ao Tribunal Constitucional compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta