84-0120
Relator: RAUL MATEUS
não tem, alias, suporte na Constituição. III - Os recursos de inconstitucionalidade tem por objecto imediato a decisão do Tribunal "a quo" que se pronuncia sobre a validade de qualquer norma ... termos do artigo 72, n. 3, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, pede a substituição da decisão que desaplicou certa norma com fundamento em ilegalidade, por outra