20 resultados

  1. TRE

    4/21.0GACCH.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    depende de prévia autorização ou ordem do juiz, consoante os casos. 3 - São aplicáveis aos registos obtidos, com as necessárias adaptações, as formalidades previstas no artigo 188.º do Código ... mencionados pressupostos formais constantes do artigo 188.º do Código de Processo Penal. No caso dos autos, as informações e as fotografias foram obtidas por “pessoa que solicitou

  2. TCONSTsó sumário

    84-0124

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum, quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... fundamental, pois que, directamente, viola apenas a convenção internacional. III - Salvo os casos expressamente previstos na Constituição no artigo 280, n. 3 alineas a) e b), não cabe na competencia

  3. TCONSTsó sumário

    84-0062

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, assim, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, uma vez que so a inconstitucionalidade directa esta sujeita

  4. TCONSTsó sumário

    84-0081

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em leis ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, assim, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, uma vez que so a inconstitucionalidade directa esta sujeita

  5. TCONSTsó sumário

    83-0113

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum , quer convencional , vinculativas do Estado Portugues , vigoram como tais na ordem interna , sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno , constituindo , portanto , fontes imediatas ... infracção não integra inconstitucionalidade directa , mas apenas inconstitucionalidade indirecta , não se enquadrando , assim , o caso na competencia do Tribunal Constitucional (alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição

  6. TCONSTsó sumário

    90-0229

    Relator: RIBEIRO MENDES

    caso de não procederm as arguições de inconstitucionalidade - sendo os vicios de inconstitucionalidade mais graves do que os de ilegalidade por porem em cheque a propria Constituição - havera lugar ... mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, não pode sustentar-se que as normas

  7. TCONSTsó sumário

    84-0073

    Relator: MESSIAS BENTO

    comum, quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno. II - A norma de direito ... quem esta cometida, primacialmente, a defesa do "estalão" constitucional. V - Ja, porem, o caso de um decreto-lei que seja publicado no uso de uma autorização legislativa ou que desenvolva