94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
relativa a meios de produção (artigos 82.º, 83.º, 89.º e 97.º da Constituição). No que à matéria em apreço respeita, há-de admitir-se que, sendo
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Relator: MONTEIRO DINIZ
relativa a meios de produção (artigos 82.º, 83.º, 89.º e 97.º da Constituição). No que à matéria em apreço respeita, há-de admitir-se que, sendo
Relator: TAVARES DA COSTA
pagaveis em territorio de uma das partes são divisiveis do todo convencional, pelo que, admitida a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure ... stantibus que constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual
Relator: MONTEIRO DINIS
pagaveis em territorio de uma das partes são divisiveis do todo convencional, pelo que, admitida a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure ... stantibus que constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual
Relator: MONTEIRO DINIS
pagaveis em territorio de uma das partes são divisiveis do todo convencional, pelo que, admitindo-se a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso ... stantibus, que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual
Relator: MONTEIRO DINIS
pagaveis em territorio de uma das partes são divisiveis do todo convencional, pelo que, admitindo-se a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso, pode ser extinto ou suspenso ... stantibus, que constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente imposto para dirimir os litígios em que a Administração se mostra ... apreciação incidental está ainda condicionada àquelas situações em que a lei substantiva o admite mediante o reconhecimento de relevância jurídica conferido àquela apreciação, prevendo-se, desde logo, a título meramente
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Face à nova redacção dada ao artigo 7 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1