00420/07.0BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
ilegalidade imputada a deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
ilegalidade imputada a deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada
Relator: MONTEIRO DINIZ
princípio contido naquela lei, inexistindo por isso o vício de inconstitucionalidade que vem imputado às normas dos n.º 3 e 4 do artigo 56.º do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional deve abster-se de emitir qualquer juizo sobre os vicios imputados a uma norma quando tal se revista de um interesse meramente academico, sendo do ponto de vista
Relator: MONTEIRO DINIS
Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões impugnadas aos vicios imputados as normas questionadas, pertencendo-lhe em ultimo grau proceder a determinação da sua natureza, dela
Relator: CARDOSO DA COSTA
unicamente se destina a conferir operatividade aquela normação material. XV - Igualmente não se pode imputar ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M a intenção de "desenvolver" qualquer "base
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de