Parecer n.º 25/1992
Relator: GARCIA MARQUES
acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos deve ser expressamente fundamentado de facto e de direito - cfr artigo 268º, nº 3, da Constituição da Republica Portuguesa, artigo ... outro sentido, nos termos da conclusão anterior; 5 - Anulado o acto administrativo por falta de fundamentação, a Administração deve executar a decisão, renovando o acto, com o mesmo conteudo