Parecer n.º 92/1988
Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições
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Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
ilegalidade imputada a deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada
Relator: MONTEIRO DINIZ
forma indirectamente assumida, estabeleceu uma proibição de caçar em certas zonas do domínio público, instituindo para todas as demais, isto é, aquelas a que não se faz uma expressa referência ... integração nas zonas do regime cinegético especial das "águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre" traduzir-se-á em mero desenvolvimento de um princípio contido naquela lei, inexistindo
Relator: EDGAR VALENTE
Cumpre salientar que, ao permitir, relativamente a certos crimes taxativamente indicados, dentre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos