Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
funcionários percebem determinados emolumentos que a lei expressamente qualifica como emolumentos pessoais; 3 - O máximo dos emolumentos pessoais a perceber pelos funcionários encontra-se normativamente fixado em montante não superior ... Agosto; 5 - O vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado