88-0187
Relator: MONTEIRO DINIS
revisão de 1982, não e uma regra respeitante a competencia e forma dos actos normativos, mas sim uma norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Quer isto dizer ... revogação, modificação, interpretação ou integração ou a suspensão da sua eficacia atraves de acto não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material