Parecer n.º 16/1952
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Tribunal criminal "deu como provado que o arguido não praticou os factos acusados e como não provado por duvidas que o co autor os tenha praticado", contem em relação aquele
4 resultados
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Tribunal criminal "deu como provado que o arguido não praticou os factos acusados e como não provado por duvidas que o co autor os tenha praticado", contem em relação aquele
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pode ser interpretado de forma a subverter as regras do ónus da prova. IV. Não sendo provada a efetividade das prestações de serviços tituladas pelas faturas, não há que apelar ... CPPT, porquanto a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário não se confunde com inércia probatória do administrado/impugnante. V.O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável exige
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério