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  1. TCASsó sumário

    1630/11.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    pode ser interpretado de forma a subverter as regras do ónus da prova. IV. Não sendo provada a efetividade das prestações de serviços tituladas pelas faturas, não há que apelar ... CPPT, porquanto a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário não se confunde com inércia probatória do administrado/impugnante. V.O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável exige