TCONSTsó sumário
83-0090
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
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Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções de tratamento
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competencia legislativa propria para efectuar essa alteração. IV - O principio da igualdade não proibe que se estabeleçam tratamentos diferenciados, proibe tão-so o arbitrio, as distinções de tratamento