496/19.7T8VIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
artigo 800º, nº 1, do C.Civil. IV – Em relação aos danos não patrimoniais, o princípio é o de que a indemnização deve calcular-se de acordo com a equidade ... C.Civil). V – Sem embargo, o recurso à equidade não afasta a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios