404/13.9TBBCL.G2
Relator: HELENA MELO
superior aos demais créditos garantidos e privilegiados, detendo, consequentemente, um maior peso na percentagem necessária para a aprovação do plano, não pode justificar a diferença de tratamento entre credores
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Relator: HELENA MELO
superior aos demais créditos garantidos e privilegiados, detendo, consequentemente, um maior peso na percentagem necessária para a aprovação do plano, não pode justificar a diferença de tratamento entre credores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
encerramento da discussão em primeira instância; e ii) - quando a apresentação se tenha tornado necessária apenas em virtude do julgamento proferido pela primeira instância. II - Para possibilitar a junção ... mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível de vida, económico-social idêntico
Relator: LUÍS CRAVO
C.Civil). V – Sem embargo, o recurso à equidade não afasta a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uma uniformização de critérios
Relator: JACINTO MECA
proprietária dos fundos depositados, fica com o direito de livremente dispor deles para as necessidades da sua actividade e assume a obrigação de restituir outro tanto, de acordo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
deve apurar-se se a distinção prossegue um fim legitimo, se e adequada e necessaria para realizar tal fim e se mantem uma relação de equitativa adequação com o valor
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
desigualdade de tratamento, pois essa desigualdade deve prosseguir um fim legitimo, ser adequada e necessaria para realizar tal fim e manter uma relação de equitativa adequação com o valor
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A factualidade considerada assente por acordo em audiência impõem-se ao
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o