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  1. TRE

    489/13.8TMFAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    encerramento da discussão em primeira instância; e ii) - quando a apresentação se tenha tornado necessária apenas em virtude do julgamento proferido pela primeira instância. II - Para possibilitar a junção ... mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível de vida, económico-social idêntico