1302/16.0T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja a de substituir a convicção de quem
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
porque não houve liberdade na formação da convicção. Doutra forma, seria a inversão da posição das personagens do processo, como seja a de substituir a convicção de quem
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
falta de acordo dos pais quanto aos alimentos devidos ao menor e forma de os prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação ... esse quadro de normalidade. Sempre sob a orientação de critérios de equidade ajustados a processos de jurisdição voluntária como o são os processos tutelares cíveis
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O art.º 13.º da Portaria n.º 1085-A/2004
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato