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  1. TCAScitado por 1só sumário

    123/18.0BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    decisão pode ser anulada, sendo que a impugnação pode ser apresentada considerando um dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não ... erro de julgamento. IV. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito

  2. TCASsó sumário

    9500/16.0BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não podendo, pois, abranger qualquer erro de julgamento. III.Verifica-se contradição real entre os fundamentos ... mesma com o erro de julgamento. IV.A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto

  3. TCONSTsó sumário

    89-0163

    Relator: VITAL MOREIRA

    interposto, conclui-se estarem preenchidos os pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em acto tacito de indeferimento. II - Apesar de a lei ser omissa quanto ao prazo ... devem ser tomadas em tempo util, isto e, a tempo de permitirem satisfazer o direito ou interesse legalmente protegido que estiver em causa, no caso ate a data de inicio

  4. TCASsó sumário

    2412

    Relator: A. S. Pedro

    acto administrativo. Se a violação se reconduzir à violação do núcleo essencial de um direito fundamental (a igualdade) a sanção cominada no art. 133º, 2, d) do C.P.Adm ... não atribuição de um prémio ao aluno melhor classificado de um curso, com o fundamento de ele não se destinar ao Exército, mas sim à Guarda Nacional Republicana, quando, afinal

  5. TCONSTsó sumário

    92-0643

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    requisitos correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo um regime de desfavor não ... seja contrariado o principio da igualdade, relativamente aos quais se devera então exigir um fundamento material para o regime instituido. VI - Para se poder reconhecer um fundamento material ao desigual