95-0316
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A lei não esta a atribuir a autoridade certificadora poderes proprios
17 resultados
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A lei não esta a atribuir a autoridade certificadora poderes proprios
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
decisão pode ser anulada, sendo que a impugnação pode ser apresentada considerando um dos fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não ... erro de julgamento. IV. A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
fundamentos taxativamente elencados no n.º 1 do art.º 28.º do mesmo diploma, não podendo, pois, abranger qualquer erro de julgamento. III.Verifica-se contradição real entre os fundamentos ... mesma com o erro de julgamento. IV.A nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto
Relator: VITAL MOREIRA
interposto, conclui-se estarem preenchidos os pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em acto tacito de indeferimento. II - Apesar de a lei ser omissa quanto ao prazo ... devem ser tomadas em tempo util, isto e, a tempo de permitirem satisfazer o direito ou interesse legalmente protegido que estiver em causa, no caso ate a data de inicio
Relator: A. S. Pedro
acto administrativo. Se a violação se reconduzir à violação do núcleo essencial de um direito fundamental (a igualdade) a sanção cominada no art. 133º, 2, d) do C.P.Adm ... não atribuição de um prémio ao aluno melhor classificado de um curso, com o fundamento de ele não se destinar ao Exército, mas sim à Guarda Nacional Republicana, quando, afinal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
requisitos correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo um regime de desfavor não ... seja contrariado o principio da igualdade, relativamente aos quais se devera então exigir um fundamento material para o regime instituido. VI - Para se poder reconhecer um fundamento material ao desigual
Relator: HELENA MELO
I - A circunstância de um dos créditos garantidos ser de valor assaz
Relator: ROSA BARROSO
Pese embora resulte do disposto no artigo 1906.º, n.º 1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O art.º 13.º da Portaria n.º 1085-A/2004
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A factualidade considerada assente por acordo em audiência impõem-se ao
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de revitalização, não deve o Tribunal deixar de homologar o
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato