TCASsó sumário
2435/12.7BELSB
Relator: SOFIA DAVID
Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações), a irregularidade é praticada no momento da apresentação do pedido, conforme decorre ... mesma candidatura em data muito posterior à da sua emissão não constitui uma irregularidade repetida, na asserção do art.º 3.º, n.º1, do Regulamento CE n.º 2988/95