800/23.3 BEPRT
Relator: RUI PEREIRA
tenha acolhimento. III- Assim, não colhe como raciocínio conhecer por omissão a violação dos princípios constitucionais, designadamente por interpretação desconforme à CRP, se o recorrente se limitar a afirmar ... providência cautelar, cabendo-lhe, no despacho liminar, ajuizar se tal hipótese é necessária e suficiente para tutelar o direito que o autor pretende fazer valer. VI- Na falta desse pressuposto