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  1. TCASsó sumário

    164/23.5BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, onde o Legislador usou a palavra «condenado» a letra da Lei terá de ser interpretada de forma textual, sistemática, racional ... aplicável o disposto no art. 7º n.º 1, al. a), v) da Lei da Amnistia por não resultar dos autos que este tivesse sido condenado pelos factos passíveis

  2. TRCcitado por 1

    280/19.8GABBR.C2

    Relator: PAULO GUERRA

    Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliação nem restrições, estando vedada quer aplicação analógica quer ... impondo-se, assim, uma interpretação declarativa. 2. A delimitação do âmbito de aplicação da Lei nº 38-A/2023, de 2 de Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais