8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral

  1. TCANcitado por 5só sumário

    01560/05.5BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    insuficiente, medíocre ou errada. 2. Os produtos referidos no CIEC ficam sujeitos a imposto a partir da sua produção ou importação em território nacional ou no de outros Estados-membros ... território nacional. – cfr. artº 6º do DL 566/09 de 22 de Dezembro. 3. O imposto é exigível em território nacional no momento da introdução ao consumo, considerando-se introdução

  2. TCANsó sumário

    02494/06.1BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    insuficiente, medíocre ou errada. 2. Os produtos referidos no CIEC ficam sujeitos a imposto a partir da sua produção ou importação em território nacional ou no de outros Estados-membros ... território nacional. – cfr. artº 6º do DL 566/09 de 22 de Dezembro. 3. O imposto é exigível em território nacional no momento da introdução ao consumo, considerando-se introdução

  3. TCANsó sumário

    01352/08.0BEBRG

    Relator: Paulo Moura

    fiscal. II A colocação da mercadoria do fora entreposto fiscal, é facto gerador de imposto (no caso IABA), na medida em que apenas a manutenção da mercadoria dentro do entreposto ... permite a sujeição ao regime de suspensão de imposto. III - O regime de entreposto fiscal é formalista, pelo que basta incumprir determinada formalidade para que se tenha de considerar devido

  4. TCANsó sumário

    00628/07.8BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    citado DL nº 566/99, os produtos referidos no CIEC ficam sujeitos a imposto a partir da sua produção ou importação em território nacional ou no de outros Estados-membros, desde ... para território nacional. III) E nos termos do nº 1 do art. 7º, “o imposto é exigível em território nacional no momento da introdução ao consumo…”, considerando-se introdução

  5. TCANsó sumário

    00300/05.3BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    Conforme resulta do disposto no art.º24.º, n.º2, do aplicável Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado pelo DL n.º566/99, de 22 de Dezembro, constituem obrigações ... indicação da sua proveniência, destino e os elementos relevantes para o cálculo do imposto”, “apresentar os produtos sempre que tal lhe for solicitado” e “prestar-se aos varejos e outros