23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 11. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício, visto que o artº

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção

  3. TCASsó sumário

    08225/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 6. Devido à rigidez da lei fiscal, surgem-nos os encargos que, embora classificados e contabilizados como custos, não assumem essa natureza

  4. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... operação se insere no respectivo escopo societário. 11. Devido à rigidez da lei fiscal, surgem-nos os encargos que, embora classificados e contabilizados como custos, não assumem essa natureza

  5. TCASsó sumário

    08137/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I

  6. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I

  7. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I

  8. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 3. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção

  9. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... respectivo escopo societário. 4. É entendimento da jurisprudência e doutrina que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade

  10. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes em Portugal que se encontram devidamente identificadas no artº ... I.R.C. encontra consagração no artº.53, do C.I.R.C., e foi introduzido no sistema fiscal pela Lei que procedeu à reforma da tributação dos rendimentos (Lei 30-G/2000, de 29/12). Este

  11. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 10. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  12. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  13. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  14. TCAScitado por 1só sumário

    08620/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  15. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não ... será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido

  16. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  17. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... própria lei o não faz. 7. Só com a redacção do artº.41, nº.1, al.f), do C.I.R.C., introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, a lei passou a exigir

  18. TCASsó sumário

    20006/16.7BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção

  19. TCASsó sumário

    07287/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção