27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de I.R.C. Isto é, o encargo não estará devidamente documentado quando não houver a prova documental exigida ... sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre

  3. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira-se que apenas são dedutíveis como despesas

  4. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em I.R.C. no fim do período contabilístico respectivo. 7. Por último, refira-se que apenas são dedutíveis como despesas

  5. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre

  6. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização ... económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes

  7. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção ... resultado positivo, e por isso, passível de tributação. 9. Na tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante

  8. TCASsó sumário

    05287/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sede de I.R.C. o regime de transparência fiscal visa atingir três objectivos principais, os quais são: a)A neutralidade fiscal alcançada através da tributação dos sócios ou membros da sociedade ... lucros distribuídos, na medida em que estas sociedades não são tributadas em sede de I.R.C., mas sim na pessoa dos seus sócios ou membros, em sede de I.R.C. ou I.R.S

  9. TCASsó sumário

    09322/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeita a determinada taxa, sendo a mesma tributação autónoma apurada de forma independente do I.R.C. que é devido em cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção ... resultado positivo, e por isso, passível de tributação. 3. Na tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador do imposto é a própria realização da despesa, não se estando perante

  10. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do E.T.A.F. 10. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como

  11. TCASsó sumário

    08225/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre ... despesas de deslocações e estadas são as suportadas pelos sujeitos passivos de I.R.C., quando estivermos perante encargos com transporte, estadias e refeições comportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos

  12. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  13. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  14. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos ... valores constantes dos documentos contabilísticos não poderem ser aceites como custos para efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos

  15. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre ... despesas de deslocações e estadas são as suportadas pelos sujeitos passivos de I.R.C., quando estivermos perante encargos com transporte, estadias e refeições comportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos

  16. TCASsó sumário

    05631/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para o lucro tributável de um sujeito passivo de I.R.C. num dado período de tributação. O prejuízo fiscal é, em princípio, um corolário da periodização ... económicas, sendo estas derivadas de uma baixa de preço no mercado. Em sede de I.R.C., o legislador dispõe que são consideradas menos-valias realizadas (por contraposição às menos-valias latentes

  17. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 8. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº.3, do C.I.R.C., sendo, nos termos do seu nº.2, definido ... embora classificados e contabilizados como custos, não assumem essa natureza em sede de I.R.C., razão por que não são considerados para efeitos de determinação do lucro fiscal. Esses encargos são