TCASsó sumário
1944/14.8BESNT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 14. No procedimento tributário são aceites todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T., e artº.50, do C.P.P.T.). O mesmo se diga
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.). 14. No procedimento tributário são aceites todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T., e artº.50, do C.P.P.T.). O mesmo se diga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeição a imposto dos prédios para venda constante do artº.9, do C.I.M.I., admite outros meios de prova, que não somente a documental, mais se devendo relembrar que cabe