Parecer n.º 121/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
estabelecimento público ou serviço, ou parte funcionalmente autónoma deles, e tem a natureza de contrato administrativo; 3.ª - Segundo o disposto no artigo 28.º, n.º 2, do Estatuto ... personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a funcionar na Amadora, é um instituto público, na espécie estabelecimento público; 6.ª - O contrato celebrado em 10 de Outubro
Relator: Ana Paula Portela
aposentação pode optar pela aposentação ou optar pela rescisão do contrato. 2- O funcionário em regime de contrato administrativo de provimento que, passados os 18 meses de doença não regressa ... 47º nº1 do DL 100/99 de 31/3, tacitamente opta pela rescisão do contrato. 3- A Constituição permite que o legislador, dentro da sua liberdade conformativa, modele a legislação fixando
Relator: SOUSA INÊS
razão da matéria, para conhecer das questões que se levantam entre um trabalhador contratado a termo certo por um hospital público, em consequência do despedimento daquele trabalhador com fundamento ... entidade patronal. Estas questões estão excluídas da competência, em razão da matéria, dos tribunais administrativos
Relator: MANSO RAÍNHO
judiciais, e não aos tribunais administrativos, a competência material para conhecer de ação de indemnização - decorrente de alegada negligência médica ocorrida após a contratada parceria público-privada - instaurada contra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A Lei n.º 29/92 que alterou, por ratificação, alguns preceitos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O direito à indemnização facultado aos estabelecimentos hospitalares, nos casos previstos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A questão da competência material deve ser resolvida tendo em conta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MOISÉS SILVA
É materialmente competente o tribunal judicial para conhecer de uma ação em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O acréscimo de 37% da remuneração base, previsto no n
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.