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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos, possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis ... familia; 3 - Não podem, todavia, analisar-se os efeitos descritos na conclusão anterior como verdadeiras discriminações, uma vez que os mesmos podem resultar, em termos genericos, de mau comportamento social