1222/16.8T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º ... direito de propriedade do património hereditário indiviso for subjectivamente atribuído a um co-herdeiro (em confronto com os outros co-herdeiros reivindicantes) já preenche plenamente o fim que preside