Parecer n.º 118/1949
Relator: PIRES DA CRUZ
gratificação referida no artigo 232 do Estatuto Judiciario so e de abonar aos magistrados efectivos, como tal se considerando apenas os magistrados de nomeação efectiva; 2 - Na expressão vencimento ... Estatuto Judiciario não se encontram compreendidas as gratificações que venham a ser abonadas aos magistrados, por acumulação ou outro motivo legal