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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 118/1949

    Relator: PIRES DA CRUZ

    gratificação referida no artigo 232 do Estatuto Judiciario so e de abonar aos magistrados efectivos, como tal se considerando apenas os magistrados de nomeação efectiva; 2 - Na expressão vencimento ... Estatuto Judiciario não se encontram compreendidas as gratificações que venham a ser abonadas aos magistrados, por acumulação ou outro motivo legal