TCONSTsó sumário
88-0573
Relator: VITAL MOREIRA
electronicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e pratica fora dos casinos). V - De igual modo, cabia na competencia do Governo transformar a contravenção prevista e punida
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Relator: VITAL MOREIRA
electronicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e pratica fora dos casinos). V - De igual modo, cabia na competencia do Governo transformar a contravenção prevista e punida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
como o regime da respectiva exploração e a pratica de jogos fora dos casinos), veio invocar a autorização legislativa conferida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho, a qual