89-0270
Relator: MONTEIRO DINIS
razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera
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Relator: MONTEIRO DINIS
razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera
Relator: MONTEIRO DINIS
Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação segundo a qual a competencia exclusiva da Assembleia da Republica estabelecida no artigo 168, n. 1, alinea ... Constituição se limita a fixação do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo. II - Tem a natureza de disposições integrativas do regime geral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão de decisão que confirme a anterior, proferida em instancia mais elevada - no caso o Pleno do referido Supremo Tribunal ... pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
acesso de fontes de informação", o direito de os cidadãos serem "esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades publicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades ... crimes contra a segurança do Estado as entidades competentes para a sua investigação, confirmando, assim, ser claramente ilicita qualquer forma de ocultação da pratica de tais crimes. A parte final
Relator: RIBEIRO MENDES
regule a materia respectiva. II - Não pode deixar, porem, de entender-se que os actos de governo respeitantes a esta materia encontram necessariamente uma limitação ou vinculação pelos direitos fundamentais ... prestar declarações sobre certos factos, caso em que sera o Primeiro-Ministro chamado a confirmar ou não a recusa, se a autoridade judicial considerar injustificada tal recusa. VII - O Decreto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva