Parecer n.º 15/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: LUCAS COELHO
O tenente de infantaria do quadro de complemento, (...), separado do serviço da
Relator: FERREIRA RAMOS
buscas em escritório de advogado ou em consultório médico são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades referidas no n 3 do artigo 177 (artigo ... escritório de advogado ou consultório médico, são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades referidas no n 3 do artigo 177 (artigos
Relator: MARIO TORRES
gratificação especial de serviço do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica releva para o calculo das pensões de reserva, reforma e aposentação: - nos termos
Relator: MARIO TORRES
preliminar, depende sempre de autorização do juiz de instrução, que devera a elas presidir pessoalmente se a pessoa contra quem forem dirigidas se opuser a sua realização
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes ha-de