Parecer n.º 121/1981
Relator: VITOR DO CARMO
não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos
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Relator: VITOR DO CARMO
não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação de reserva, nos termos
Relator: LOPES ROCHA
Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, pertence apenas aos interessados referidos no artigo 4 do mesmo diploma; 2 - Nada impede, porem, que o acto de indeferimento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes ha-de