8 resultados

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    crimes ou por transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes, podem efectuar, sem necessidade de autorização judicial, buscas ... admissivel a realização de buscas, vistorias e apreensões não domiciliarias, determinadas pela autoridade administrativa competente; mas as provas que colidam com a reserva da vida privada, como as buscas, vistorias

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... abertura do referido embrulho e exame e apreensão do seu conteúdo é competente a autoridade aduaneira que proceder à fiscalização dos referidos "objectos de correspondência postal e encomendas postais" (artigos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 15/1968

    Relator: VITOR COELHO

    incorporados" quando, por despacho do Governador Geral, tiverem sido postos sob comando ou autoridade militar competente (artigo 1 b) do Decreto-Lei n 47084); 3 - No caso concreto da consulta

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1985

    Relator: MARIO TORRES

    transporte e entrar, observadas as formalidades legais, mas sem necessidade de autorização previa da autoridade judiciaria, em quaisquer locais fechados que não sejam domicilio dos cidadãos (artigo ... processo de investigação; 3 - Quando existirem fundadas suspeitas de infracção fiscal, os elementos hierarquicamente competentes da Guarda Fiscal podem nos termos do artigo 62 do Contencioso Aduaneiro (aprovado pelo Decreto