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Relator: J. Queiróz
Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva
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Relator: J. Queiróz
Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva
Relator: ELISA SALES
originou a condenação da pessoa colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
RGIT é forçosamente exterior a um processo criminal, em que tenha ocorrido uma condenação pela prática de um crime (ainda que de natureza fiscal), que tenha determinado a imposição ... ocorrido o esgotamento culposo do património da sociedade. Assim, a execução fiscal incidirá sobre montantes devidos à administração fiscal e que não puderam ser pagos através do património das sociedades
Relator: Jorge Lino
diligência do bonus pater familiae. III. - 0 regime do artigo 13.0 do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção de culpa do gerente - que impõe ao gerente-oponente o risco ... oposição por ele deduzida deverá proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
ónus da prova da sua diligência. IV.- O artigo 13.º do Código de Processo Tributário veio estabelecer uma presunção de culpado gerente - ( impondo-se a este o risco ... diligência (ou falta de culpa). V.- O artigo 13.º do Código de Processo Tributário não sofre de inconstitucionalidade, pois não viola qualquer norma ou principio constitucional - e está informado
Relator: Jorge Lino
diligência do bonus pater familiae. V.- o regime do artigo 13.0 do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção de culpa do gerente - que impõe ao gerente-oponente o risco ... deverá improceder, já que, por essa via, não lhe falece legitimidade para a execução fiscal
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Alterar, em sede de recurso, um ponto da matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das