12 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    3605/11.0TBGMR.G2

    Relator: ISABEL SILVA

    São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art. 78º nº 1 do CSC, e de forma cumulativa, o ato voluntário e ilícito do gerente, a ocorrência ... mesma e não para o resultado dessa conduta, pois este releva no contexto do pressuposto do “dano”. e) Também não basta provar-se que a sociedade ficou insolvente, ou mesmo

  2. TRE

    6381/12.6TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    Sociedades Comerciais, tem por fundamento a sua responsabilidade extracontratual, preenchidos que estiverem os atinentes pressupostos. 3. Para que se possa assacar a responsabilidade aos sócios e gerentes de uma determinada ... trabalhador, a título de responsabilidade extracontratual, é preciso alegar e provar, não só os pressupostos específicos vazados nos art.º 78º, n.º1 e 79º do CSC, por remissão

  3. TCASsó sumário

    2223/09.8BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada principal, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito ... facto, a gerência da sociedade; iii) Recaindo o ónus da prova de tal pressuposto sobre a exequente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efetivo exercício

  4. TRCsó sumário

    1824/02

    Relator: HELDER ROQUE

    efeito, na esfera jurídica da sociedade. II - Na ausência de demonstração do pressuposto impeditivo da execução da deliberação impugnada, pelos sócios designados, em que se traduziria o procedimento cautelar

  5. TCASsó sumário

    01223/98

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    senhor do destino de tal empresa. 8- O artigo 13 do CPT exige como pressuposto de responsabilização subsidiária o efectivo exercício da gerência por parte do administrador ou gerente relativamente

  6. TCASsó sumário

    00327/97

    Relator: Fernanda Xavier

    culpa sua na insuficiência do património social. II-É que a culpa, não constituía pressuposto daquela responsabilidade, que assentava tão só na gerência de direito e na gerência de facto