2174/17.2T9VNF.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade
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Relator: ANA TEIXEIRA
I) A gerência de facto, real e efectiva, constitui requisito da responsabilidade
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Decreto-Lei nº 245/97, de 18 de Setembro, 3º do Decreto-Lei nº 88/98, de 3 de Abril, e 27º, nº 1, do Decreto-Lei nº 558/99 ... Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos do disposto no artigo
Relator: Jorge Lino
responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o Decreto-Lei nº 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, o princípio da culpa. II. - A culpa ... oposição por ele deduzida deverá proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal
Relator: Jorge Lino
responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o Decreto-Lei 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, o princípio da culpa. IV.- A culpa consiste ... deverá improceder, já que, por essa via, não lhe falece legitimidade para a execução fiscal
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Decreto-Lei n.º 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio ... zelo do bónus pater familiae. III- No regime de responsabilidade instituído pelo Decreto-Lei n.º 68/87 de 9/2, a culpa deve ser objecto de positiva prova material a cargo
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: ELISA SALES
Em contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Constitui justa causa de destituição de gerente, nos termos e para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As regras da experiência são “argumentos que ajudam a explicar o
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - A qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I. O campo de aplicação do artº 8º do RGIT é forçosamente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado