6245/02
Relator: Francisco Rothes
visando a sua recuperação, primeiro, alterou a produção com vista a adequá-la às novas exigências do mercado, depois, cedeu a exploração a fim de com as respectivas rendas tentar ... revogada e, julgando em substituição, deve considerar-se procedente a oposição com o fundamento previsto na alínea b) do art. 286.º, n.º 1, do CPT (em vigor