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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00438/06.0BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... CIRC; II. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização da empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca da “congruência económica” desses

  2. TCASsó sumário

    288/22.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    nulidade da sentença previsto no artigo 125.º do CPPT; II - Quando os gastos deduzidos não têm clara e evidente relação com o objecto social da sociedade, e questionando ... actividade; III – Não estando em causa a veracidade das operações, mas a dedutibilidade dos gastos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os gastos em causa reúnem

  3. TCASsó sumário

    903/10.4BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    disposto no n.º 1 (corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para ... manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar