90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
8 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
indiciados", deveria conter, por imperativo constitucional decorrente da garantia de um duplo grau de jurisdição, uma enumeração formalmente conforme ao artigo 374.º, n.º 2, do mesmo Código, quando
Relator: MARIO DE BRITO
Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagram expressamente, entre as garantias de defesa, o duplo grau de jurisdição ou, por outras palavras, o direito ao recurso. So o Pacto Internacional ... fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade e a sentença, em conformidade com a lei". Mas esse direito tem sido afirmado, quer pela doutrina , quer pela jurisprudencia
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: MARIO DE BRITO
principio, o direito ao recurso das decisões dos tribunais, por forma que haja um duplo grau de jurisdição. III - Simplesmente, esse principio - do direito ao recurso - não e absoluto, mesmo ... fazer examinar por uma jurisdição superior a declaração de culpabilidade e a sentença, em conformidade com a lei", relativamente a "qualquer pessoa declarada culpada de crime
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Embora a questão de inconstitucionalidade apenas tenha sido colocada no requerimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No artigo 64.º RGC a lei prefigura um certo rito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
As garantias de defesa do arguido e o direito dele ao contraditório