TCASsó sumário
4530/00
Relator: J. Lino
legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem interferência em matéria de exclusiva competência da entidade que houver extraído o titulo executivo. V. A não ser que só logre comprovação
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Relator: J. Lino
legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem interferência em matéria de exclusiva competência da entidade que houver extraído o titulo executivo. V. A não ser que só logre comprovação