00182/97
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
31/12, não viola o principio constitucional da igualdade, em especial na sua vertente de igualdade de partes no processo, considerado o estatuto legal de pessoa colectiva de direito público
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
31/12, não viola o principio constitucional da igualdade, em especial na sua vertente de igualdade de partes no processo, considerado o estatuto legal de pessoa colectiva de direito público
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos ... artºs.84 e 86, do Código das Execuções Fiscais de 1913, visa, em princípio, evitar o protelamento excessivo da cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estejam em oposição com a decisão. Encontramo-nos perante um corolário lógico da exigência legal de fundamentação das decisões judiciais em geral consagrado no artº.154, nº.1, do C.P.Civil ... juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito
Relator: VITAL LOPES
únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... artº.615, nº.1, do C. P. Civil. 2. A violação dos princípios do Inquisitório e da Verdade Material, sendo estruturantes do processo tributário, não integram o elenco dos fundamentos